Informamos com tristesa o falecimento de Elizabeth Hidalgo Herrera. Grande lutadora dos direitos das Pessoas Com HEMOFILIA do México. Faleceu em 12 de fevereiro.
A APH Associação Paranaense dos Hemofílicos informou hoje que o evento foi cancelado. Segumdo incormacao não a ainda uma nova data e os motivos do cancelamento não foram informados..
Assusta no começo mas não é um bicho de sete cabeças a escola. Informe a escola que a criança tem hemofilia e o que isso significa. Na matéria a materiais pra baixar e imprimir Seu Centro de Tratamento poderá orientar.
VÍDEO DE FIM DE ANO
,
ACONTECEU
avanços da medicina
saiba Mais
,
,
ANUNCIE AQUI
.
Home
»
»Da Redação
» Entidades vão entrar na Justiça contra indicações pessoais de Ricardo Barros
O ministro da Saúde Ricardo Barros terá que responder na Justiça a pelo menos duas ações que questionam indicações pessoais para cargos-chave do ministério.
Barros nomeou como consultor jurídico o advogado Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, que é amigo e presta serviços a sua família. Ele será o coordenador do Jurídico do ministério.slash-corrigidoLima já foi advogado de sua esposa, Cida Borghetti, vice-governadora do Paraná, e da filha Maria Victoria, deputada estadual.
Desde fevereiro de 2017, ele era assessor especial de Barros no Ministério.A Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União) afirma que a nomeação é inconstitucional. Para o órgão, um advogado particular não tem isenção necessária para ocupar o posto.
Agora, o ministro quer indicar Reinaldo Dias Moreira, ex-deputado ficha-suja do PP, para o cargo de subsecretário de Planejamento e Orçamento.Dezesseis entidades questionam a indicação. Apontam que Moreira foi condenado por ter beneficiado a si mesmo e familiares durante as eleições de 2016, e que, portanto, não estaria apto a gerenciar um orçamento de cerca de R$ 130 bilhões, como o da Saúde.
MOEDA DE TROCA
Para as entidades, Barros está a um passo de conseguir uma das maiores moedas de troca em ano eleitoral: os cofres da Saúde. Desse jeito, terá 2 aliados entre os responsáveis por aprovar ou negar repasses do SUS ou de convênios aos Estados.