O título e introdução da reportagem dão a entender erroneamente que o MPF quer prejudicar as pessoas com hemofilia.
Na avaliação do MP, a pasta estaria criando uma situação de urgência justamente para fazer aquisição. "Os estoques vão acabar em fevereiro, e o ministro, em vez de proceder com o contrato regular, como sempre fez, via Hemobrás, está inventando essa emergência para justificar indevidamente, fraudulentamente, a atitude", afirmou à reportagem a procuradora Sílvia Regina Pontes Lopes.
Na quarta-feira, 4, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a pasta retomasse a PDP (Parceria de Desenvolvimento Produtivo) com a empresa Shire e a Hemobrás para a produção do Fator VIII. Embora a decisão seja cautelar, a decisão do TCU também representa um revés para o processo de licitação que vinha sendo preparado pela pasta.
Pacientes com hemofilia reclamam de falhas no fornecimento de remédio Barros, no entanto, afirmou que a decisão do TCU não muda em nada a conduta do ministério e que a licitação para a aquisição do produto deverá ser mantida.
O fornecimento de Fator VIII recombinante, um hemoderivado usado por parte dos pacientes com hemofilia, é feito no Brasil atualmente por meio de uma compra de produtos da Shire. A farmacêutica tem um contrato de Parceria de Desenvolvimento Produtivo com a Hemobrás, a estatal do sangue brasileira situada em Pernambuco.
Pelo contrato, até 2022 a Shire transfere o conhecimento para a produção do hemoderivado a Hemobrás, a quem, terminado o contrato, caberá a fabricação total do produto. O processo é feito por etapas, que começam com a simples embalagem, passando pelo envasamento até chegar à produção da matéria-prima. Em troca da transferência de tecnologia, a Shire tem a garantia de abastecer o mercado brasileiro durante os anos em que o contrato estiver em vigor.
O ministro suspendeu a PDP neste ano sob a justificativa de que várias etapas do processo não haviam sido cumpridas e de que a transferência estava atrasada. Sob o risco de perder o contrato milionário, a Shire fez uma contraproposta, que oferecia desde a redução do preço do produto até o perdão de multas e um prazo para a quitação de uma dívida contraída pela empresa.
Farmacêuticas esperam que terapia genética aumente apesar de fracas vendas na Europa Até agora, no entanto, o Ministério da Saúde não havia se manifestado sobre a oferta.
A maior preocupação era com o fato de que os estoques do produto vão até fevereiro. E que a compra e operação para envio do produto demora pelo menos quatro meses. Com isso, o risco de desabastecimento do mercado aumenta a cada dia.
Além da demora, chamou a atenção da procuradoria os preparativos feitos pelo Ministério da Saúde para uma licitação, um claro sinal de que a compra, em vez de ser feita diretamente com a Hemobrás, seria feita com outros fornecedores. "Ele mesmo está criando a hipótese de emergência. Se o estoque vai acabar em fevereiro, porque ele não vai, pelas vias normais, contratar a Hemobrás?", questionou.
Na semana passada, o ministro afirmou à reportagem que a compra seria feita como precaução. O quantitativo era suficiente para três meses. A decisão do TCU não mudou os planos do Ministério Público. De acordo com a procuradora, a ação buscará providências em outra esfera, a judicial.
O processo na corte de contas tem caráter administrativo. A Shire, que também estudava ingressar na Justiça contra a licitação, decidiu agora aguardar.
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que durante os cinco anos de PDP entre Hemobrás e Shire, nenhum avanço foi realizado. "Nenhuma obra ou equipamento específico para a produção de Fator VIII recombinante foi realizada e não foi constado qualquer indício de transferência de tecnologia para a fabricação do produto", observou o ministério.
Fonte: Agência Estado SAÚDE por AGÊNCIA ESTADO 05/10/2017 - 18H22 (ATUALIZADO EM 05/10/2017 - 18H50)