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ABRAPHEM DIA MUNDIAL

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Evento Pelo Dia Mundial da Hemofilia da ABRAPHEM. Do acesso à qualidade de vida: o valor da inovação terapêutica. No 11 de abril Sábado, 09 horas - online. Quem se inscrever terá direiro à uma bolsa têrmica. Link pra inscrição para receber a bolsa será liberado durante o evento Clica Para Ler Tudo


abraphem e microhealt

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-"Participei dos testes da microhealt no Brasil. fantástico." (Maximiliano Anarelli). Auxilia no gerenciamento do tratamento. Em pareceria com a ABRAPHEM, No mês da hemofilia sendo apresentado nos eventos das associações estaduais ligadas á ABRAPHEM. Estaremos em BH dia 14 de abril. 8h. Clica Para Ler Tudo


Viajando pelo dia mundial

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17 de abril, mês do dia mundial da hemofilia. Viajei 9/4 pra São Paulo, 10/4 participamos da assembleia da ABRAPHEM. 11/4 Do eventodo dia mundial da ABRAPHEM. Voltei pro ValedoAço 12/4 e 13/4 fui pra BH. Evento do dia mundial na Hemominas. Divulgamos o app da microhealt. Clica Para Ler Tudo


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Em Alusão ao Dia Muhdial da Hemofilia, PROTOCOLOS PARA TRATAMENTO DA HEMOFILIA por Indianara Galhardo, ABRAPHEM. 13 DE ABRIL DE 2026 16H30. AUDITÓRIO DO HEMOSUL Clica Para Ler Tudo


EMICIZUMABE PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

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A primeira decisão da CONITEC foi negativa, após consulta pública e com Ministério da Saúde posicionando favorável o Emicizumabe foi incorporado para crianças de 2 à 6 anos de idade. Já há pacientes nessa faixa etária usando em muitos centros de tratamento. A aplicação é subcutânea, começa com uma dose de ataque semanal. Depois a dose de manutenção pode ser semanal, quinzenal ou mensal. clique pra saber todos os detalhes.

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A Hemobrás mais uma vez promoveu uma visita de representantes de associações e usuários. Ano passado visitei a Fabrica. Hemobrás é a fábrica brasileira de Hemoderivados e biofarmacos Confira tudo e saiba mais sobre a Hemobrás.



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Ostentação pra quem tem hemofilia e ter fator em casa, dia de repor o estoque. Viajando 200km pra buscar fator Belo Horizonte, viagem com meus pais pra aproveitar e curtir a capital. Antes liberava 12 doses, mas só tó pegando 6. Mas foi uma boa viagem. Clica Para Ler Tudo



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» »Da Redação » Suspensas decisões que determinavam fornecimento de tratamento a hemofílicos do DF em desacordo com o SUS

Decisões que determinavam fornecimento de tratamento a hemofílicos do DF são suspensas





A Decisão É Do Ministro Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado ao Governo do Distrito Federal (GDF) o fornecimento a pacientes com hemofilia tipo A de tratamento em quantidades superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde. 


Hoje todo tratamento da hemofilia no Brasil é fornecido pelo SUS


Na decisão, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1022, o ministro constatou que a manutenção das medidas impostas pela Justiça do DF implicaria violação à ordem público-administrativa e à ordem econômica . 




 O ministro acolheu pedido do Governo do DF para suspender as decisões da origem até o trânsito em julgado dos processos (quando não houver mais possibilidade de recursos), confirmando liminar no mesmo sentido deferida pela Presidência do STF em julho de 2016. 

Na decisão, o presidente do STF determina a adoção do protocolo do Ministério da Saúde para os pacientes hemofílicos do DF, ressalvada a necessidade de terapia diversa devidamente comprovada por junta médica oficial.

 O caso O litígio envolve a quantidade do Fator VIII de coagulação prescrita para o tratamento. Um grupo de pacientes pleiteou na Justiça o fornecimento de terapia prescrita por uma médica da rede pública do Distrito Federal em doses maiores do Fator VIII, com o argumento de que seu quadro requereria tratamento e doses diferenciados. 





O DF, por sua vez, questiona a validade do tratamento e sustenta que tal prescrição contraria todos os protocolos médicos nacionais e internacionais de tratamento da hemofilia.

 Na STL 1022, ajuizada em 2016, o governo do DF afirmou que não há comprovação científica da eficácia do tratamento prescrito e que este possui custos muito mais elevados. Sustentou ainda que a manutenção das decisões do TJDFT impõe grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e tem potencial efeito multiplicador das demandas.


 Suspensão

 Ao decidir, o ministro explicou que a análise dos pedidos de suspensão de liminar se restringe ao alegado rompimento da ordem pública pela decisão questionada, sem adentar no exame das divergências expostas na ação na instância de origem sobre a eficácia do tratamento. 

Ele lembrou que a adoção de parâmetros em casos semelhantes ao dos autos foi objeto de deliberação da Corte no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175. 

“O fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possui na atualidade um regramento de ordem técnica e administrativa voltado a assegurar o acesso dos usuários às tecnologias de saúde com sustentabilidade do sistema”, ressaltou. Toffoli explicou que as condicionantes para o fornecimento de medicamentos pelo SUS são de ordens científica e administrativa, e ambas estão descritas na Lei 12.401/2011, que estabeleceu normas para a incorporação de medicamentos e a definição de protocolo clínico. 



“A incorporação de novas tecnologias no SUS constitui, portanto, processo rigoroso de busca por evidências científicas das novas tecnologias, capazes de balizar com razoável certeza (eficácia, segurança e efetividade) e custo justificável (custo-efetividade) as decisões a serem adotadas pelo Sistema”, ponderou. 


 No caso dos autos, o ministro ressaltou que, embora seja prematuro avaliar o procedimento médico pleiteado, a tecnologia adotada pelo SUS e o protocolo padrão contam com extensa aprovação científica e internacional. “Impor o fornecimento de terapia medicamentosa diversa – mais custosa, inclusive – implicaria violação à ordem administrativa, seja pela inversão dos papéis na adoção de nova tecnologia (privilegiando-se a prescrição médica em detrimento da revisão sistemática), seja pela imposição de maior custo para obtenção de resultado clínico aparentemente semelhante”, afirmou. 





 Evolução

 O presidente do STF lembrou, no entanto, que a ciência evolui de forma muito mais célere do que podem acompanhar as ações judiciais. Por essa razão, conforme ressalvado na liminar anteriormente concedida, fica excepcionada a suspensão das decisões quando a necessidade do medicamento pleiteado for atestada por junta médica oficial.


FONTE: Notícias do STF; em: http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=416858




  

 



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