Segundo a referida matéria, "No centro de um imbróglio desde meados do ano, a Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia), de Pernambuco, não concentra o fornecimento de remédios para coagulopatias hereditárias ao Ministério da Saúde.
Ao menos não quando se leva em consideração os contratos da pasta assinados no período da gestão do paranaense Ricardo Barros (PP), que está há quase dois anos no comando da área." De fato, em parte verdade.
Conforme informa ainda a reportagem, Levantamento realizado pelo jornal, apontariam 150 contratos firmados pelo Departamento de Logística em Saúde do ministério, entre 2016 e 2017, com cinco empresas diferentes, que forneceram medicamentos para coagulopatias hereditárias, que são os “concentrados de fator de coagulação”.
São três as coagulopatias hereditárias mais comuns: a hemofilia A, a hemofilia B e a doença de von Willebrand.
Essa informação procede, e ainda é verdadeira a informação de que, espanhola Grifols e a CSL Behring também assinou o mesmo número de contratos no período, quatro. Seguidas, das empresas Octapharma Pharmaceutika Productionsges NBH e a Hemobrás, com dois contratos cada uma. A empresa Novo Nordisk Healthcare AG tem um contrato.
Porém o que a matéria não diz é que, a dois tipos de fatores para tratamento de hemofilia, recombinantes e plasmáticos. E o imbróglio citado na própria reportagem refere se somente aos recombinantes. Os quais um contrato de transferência de tecnologia dava exclusividade de compra ao laboratório SHIRE.
O citado imbróglio começa com o cancelamento deste contrato pelo Ministério da Saúde, que diz ter feito isso porque a Shire não teria cumprido partes do contrato.
A Shire nega. Até esse ano somente recombinante da Shire estava aprovado pela ANVISA para comércio no Brasil. Mas já foi aprovado da Novo Nordisk e Octapharma. Alternativas a que agora o Ministério da Saúde poderia recorrer. Lembrando que a compra caso se mantenha cancelado o contrato deve ser feito por licitação.
A justiça em 10 de novembro determinou que a compra com base no contrato Seja mantida. Hemofilia News semana passada apurou que a Shire ainda não recebeu pedido formal da compra. Hemofilia News entrou em contato com a Shire. Que repassou essa informação.
Ainda segundo a Shire ela tem cumprido sua parte no acordo. E que a decisão judicial só confirma isso é que o contrato segue válido. Hemobrás e Ministério da Saúde dizem que tudo está sob controle e não há risco de desabastecimento. Informações passadas pela Federação Brasileira de Hemofilia que acompanha o caso. A FBH garante não haver risco de desabastecimento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde decidir sobre o destino da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre a estatal Hemobrás, localizada em Pernambuco, e a empresa estrangeira Shire Farmacêutica Brasil.
A decisão dos ministros do TCU foi tomada na última quarta-feira (6), em mais um capítulo da novela que se arrasta desde meados do ano.
Criada em 2004 com a função social de fornecer medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, a Hemobrás firmou a PDP com a Shire no final de 2012.
Ao longo da vigência da PDP, ou seja, até o ano de 2024, a Shire repassaria para a Hemobrás toda a tecnologia envolvida na produção do “Fator VIII Recombinante”, usado no tratamento da hemofilia tipo A.
Em troca, durante a vigência da PDP, o Ministério da Saúde compraria o medicamento (Fator VIII Recombinante) produzido pela Shire. E, ao final da PDP, a Hemobrás teria o domínio da tecnologia para ela própria fabricar o medicamento, abastecendo o mercado interno. LEIA MAIS: Quem são os pacientes que dependem do “mercado de sangue”, alvo de batalha política Em meados do ano, contudo, alegando atrasos na transferência de tecnologia, o Ministério da Saúde suspendeu a PDP, o que gerou contestações do Ministério Público que atua junto ao TCU, do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), da Shire e da própria Hemobrás.
Agora, o TCU pede um desfecho para o caso, em 30 dias: se a opção for pela continuidade da parceria, o Ministério da Saúde deverá atualizar o cronograma de transferência de tecnologia. Se a deliberação for pelo rompimento, a pasta deverá comprovar a vantagem econômica e o interesse público da medida, “considerando o montante de recursos já dispendido” no complexo da Hemobrás.
Fonte: Jornal Gazeta
Publicado hoje no Diário Oficial da União, os termos adtivos dos contratos que garantem abastecimento de FVIII recombinante até junho de 2018, conforme segue:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 250005 Número do Contrato: 31/2017. Nº Processo: 25000033592201723.
DISPENSA Nº 137/2017. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE - .CNPJ Contratado: 07607851000570. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H. Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato nº 31/2017.Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I,alínea b, e §1º. Vigência: 08/12/2017 a 26/03/2018. Valor Total: R$95.179.447,50. Fonte: 6151000000 - 2017NE801665. Data de Assinatura: 08/12/2017. (SICON - 08/12/2017) 250110-00001-2017NE800119 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 250005 Número do Contrato: 73/2017. Nº Processo: 25000404348201750.
DISPENSA Nº 429/2017. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE - .CNPJ Contratado: 07607851000570.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H. Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato nº 73/2017.Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I, alínea b, e §1º. Vigência: 08/12/2017 a 05/07/2018. Valor Total: R$71.595.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE801666. Data de Assinatura: 08/12/2017.
Informação que traz um alívio.